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O
Clube de Serviços AG Pneus foi criado para oferecer maior RAPIDEZ
no atendimento, ECONOMIA e SEGURANÇA. Com ele você
reduz custos e aumenta a vida útil do seu veículo. Cadastre já o seu veículo no Clube
de Serviços AG Pneus, você vai se surpreender. |
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1 - CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ADESÃO AO PLANO
DE MANUTENÇÃO |
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1.1 O veículo acima deverá
passar pelos serviços e testes abaixo discriminados
- Geometria ou Alinhamento;
- Balanceamento das Rodas;
- Alinhamento dos Faróis;
- Teste nos Amortecedores;
- Teste na Suspensão;
- Testes nos Freios;
- Rodízio nas rodas;
- Calibragem;
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1.2 O custo da
Inspeção Inicial será de R$ 40,00 (quarenta reais) para automóveis e
de R$ 60,00 (sessenta reais) para caminhonetes até 2 toneladas.
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1.3 A TAXA DE ADESÃO ao
clube será de R$ 20,00 (vinte reais) por veículo
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1.3.a Custo mensal de
manutenção ver item 4.
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1.4 Tendo necessidade de
substituição de peças ou componentes de suspensão e amortecedores
na inspeção inicial. Será concedido desconto de 30% (trinta por
cento) no valor da mão-de-obra da tabela em vigor. |
1.5 O CLIENTE tem
direito, gratuitamente, aos serviços abaixo descriminados com
carência a cada 7.000 km.
- Balanceamento de
pneus;
- Rodízio de pneus;
- Testes nos
amortecedores;
- Testes na
suspensão;
- Testes no sistema de
freios;
- Geometria e
Alinhamento;
- Regulagem de
faróis.
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§1° Os
serviços que se fizerem necessários fora da quilometragem de
carência serão pagos pelo CLIENTE, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS
conceder desconto de até 30% (trinta por cento) no valor dos
serviços executados, conforme a tabela de prestação de serviços em
vigor.
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§2° Todos os
produtos novos ou reformados que forem substituídos no veículo,
adquiridos na PRESTADORA DE SERVIÇOS ou fora, serão pagos pelo
CLIENTE, mantendo os direitos de serviços, conforme as cláusulas
deste contrato. |
2. DO LOCAL DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Os serviços ora
contratados serão prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, através de
equipe altamente qualificada, computadores e máquinas de última
geração nas dependências da Ag Pneus - Arduino Galina & Cia
Ltda, situada no endereço descrito no preâmbulo. |
3. USUÁRIOS |
O cadastro será feito
em nome do veículo, de modo que se um usuário usufruir do plano em
dois veículos serão feitas duas filiações e dois cadastros, sendo
um plano para cada veículo. |
4. CUSTOS
E CONDIÇÕES DAS MENSALIDADES |
- A
mensalidade do plano de manutenção preventiva para automóveis
de passeio é de R$ _________(___________________);
- A mensalidade do
plano de manutenção preventiva para camionetas de capacidade de
carga de até duas toneladas é de R$
__________(________________);
- O CLIENTE terá
desconto de R$ 2,00 (dois reais), por parcela, desde que efetue o
pagamento no caixa da empresa até o vencimento.
- As mensalidades
serão reajustadas anualmente pelo IGPM ( Índice Geral de
Mercado), ou se este índice deixar de ser publicado, por outro
índice de correção monetária aceito pelas partes;
- Em caso de atraso
de pagamento será cobrado multa de 2% sobre o valor da parcela e
mais juros de 1% ao mês.
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5. REGULAMENTO
DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
- A validade do
presente contrato é de 12 (doze) meses, com ínicio em ______ e
término em _________.
- A renovação
será automática, sem taxa de renovação.
- A parte que não
tiver interesse na renovação deverá comunicar a outra
expressamente com 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento
do referido contrato;
- O presente
contrato tem validade somente para o veículo marca___________,
modelo______, plascas______ de propriedade do
Sr(a)________________________;
- O presente
contrato só poderá ser transferido com anuência da PRESTADORA
DE SERVIÇOS, nas seguintes condições:
- por outro veículo
zero km, sem custo de adesão;
- venda do veículo, sem custo
de adesão ao novo proprietário.
- Para fazer a
transferência de veículo ou proprietário, deverá o CLIENTE,
com a PRESTADORA DE SERVIÇOS, substituir a ficha e o contrato
anterior por outros novos;
- Em ambos os casos
de transferência, mantém somente a taxa de manutenção mensal
do plano;
- Não é permitido
a transferência deste contrato, nem cessão ou empréstimo total
ou parcial dos direitos aos serviços do plano, com exceção ao
disposto no item "e" desta cláusula.
- Não será
permitido o uso do plano de manutenção preventiva pelo usuário
que não estiver rigorosamente em dia com a mensalidade;
- Em caso de
rescisão contratual, a parte que a ocasionou deverá indenizar o
outra em 50% (cinqüenta por cento) das parcelas vincentes;
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6. DO
FORO |
As partes elegem o foro da Comarca de
Chapecó para dirimir dúvidas ou litígios do presente contrato.
Assim,
por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 2
(duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo,
destinando-se uma via para cada uma das partes. |
Confira
na Ag Pneus mais informações -
fone: ( 49) 3321 5600 e 33232435 |
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