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Você e seus pneus protegidos por todos os lados.

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A garantia aplica-se aos pneus novos de passeio, caminhonete, motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas da marca Michelin, fabricados ou importados pela Michelin e comercializados diretamente ao consumidor por ela ou através de sua Rede de Revendas autorizada e os demais pontos de venda autorizados. E para ter validade, a presente garantia deve ser preenchida com a data da compra, o número da nota fiscal e o carimbo do fornecedor.

1. A Michelin garante seus produtos por um prazo de cinco anos, contados da data de sua aquisição, contra quaisquer vícios de qualidade e/ou defeito que vierem a se constatados e que impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido prazo. estão excluídas da presente garantia as avarias de origem acidental ou aquelas causadas pela utilização indevida do produto ou do veículo (vide casos e avarias não cobertos pela presente garantia);

Avarias não cobertas pela garantia de Fabricação:

Para efeitos desta Garantia, são considerados:

a) como avarias de origem acidental, aquelas causadas, exemplificadamente, por choques em obstáculos na pista, quedas em buracos ou ainda aquelas causadas por ação de terceiros;
b) como avarias decorrentes da má utilização do Produto em desacordo com as orientações de uso e manutenção fornecidas pela Michelin ou com as normas de segurança e condução no trânsito;
c) como avarias decorrentes da má utilização do veículo em que o Produto foi montado, aquelas causadas pela utilização do veículo em desacordo com as orientação de uso e manutenção do fabricante do mesmo ou com as normas de segurança e condução no trânsito.
São exemplos de avarias de origem acidental, ou causadas pela má utilização do produto ou veículo;
- Pneus com desgaste decorrente de problemas de origem mecânica  ou fatores ligados à utilização;
- Pneus que apresentarem marcas de patinagem ou características de bloqueio de freio;
- Pneus que apresentarem deformações, bolhas, sinais de roçamentos no flanco, de origem acidental, decorrentes de choque ou impacto contra buracos e/ou obstáculos;
- Pneus apresentando sinais de separação de seus compostos nas ligações: banda de rodagem/flanco, flanco/talões, ou revestimento interno, ocasionados por insuficiência da pressão ou sobrecarga;
- Pneus que apresentarem arrancamentos de elementos de banda de rodagem decorrentes de emprego em pisos ou condições não previstas em sua utilização;
- Pneus de motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Bicicletas que permaneceram montados e fora de uso por tempo prolongado;
- Pneus de Motocicleta, Ciclomotores, Motonetas e Bicicletas montados em eixos e sentido de rodagem diferentes dos indicados no produto.

2. Os produtos, objetos de uma reclamação, serão submetidos a exame pela nossa Rede de Revendas, através do Verificador Técnico com suporte de nossos técnicos, capacitados para essa finalidade;

3. Caso haja qualquer dúvida com relação a nossos produtos, sugerimos encaminhá-la a nossa Revenda mais próxima ou contatar nosso SAC, através do telefone 0800-90-9400, onde o usuário será orientado sobre como proceder. Na ocasião da compra, exija a Nota Fiscal;

4. Sempre que reclamar um produto apresente para exame seus complementos, tais como: CARRO, PNEU, CÂMARA (se hover), RODA, VÁLVULA. A ausência dos mesmos dificultará a conclusão do exame e a elaboração do laudo técnico.

Casos não cobertos pela Garantia de Fabricação:
Os pneus que se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses definidas abaixo não estarão cobertos pela presente garantia:
- Pneus raspados, recauchutados, recapados, redesenhados ou remoldados;
- Pneus que apresentarem desgastes iguais ou inferiores os limites técnicos legais (vide indicadores de desgaste no Manual do Proprietário)
- Pneus cujas marcações nos flancos tenham sido raspadas, cortadas ou adulteradas;

 

1. Cobertura da garantia

A Garantia Contra Danos Acidentais para pneus destina-se, única e exclusivamente, a cobrir pneus novos da marca MICHELIN destinados ao segmento de turismo e caminhonete montados nos pontos de venda participantes da MultiProteção Michelin. Não estão cobertos pela presente garantia os pneus destinados a equipar veículos com capacidade acima de 8 ou mais passageiros, conforme definido no Manual do Fabricante de Veículos.

A presente garantia tem cobertura em todo território nacional.

2. Objeto da garantia
A presente garantia tem por objetivo a cobertura de danos acidentais ocorridos aos pneus da marca Michelin indicados o item 3 abaixo, de acordo com as condições previstas neste termo. 
No ato da compra , você deverá exigir o preenchimento deste termo com os dados do veículo e do pneu, além do carimbo do revendedor, nº do cupom/nota fiscal, ficha e a identificação dos pneus.

3. Danos Acidentais Cobertos
Desde que não configurem hipótese de "Danos Não Cobertos pela Garantia" fica estabelecido que a Michelin deverá indenizar o cliente pelas avarias de origem acidental, sofridas pelos pneus da marca Michelin, durante a rodagem e causadas por quedas em buraco, choques em guias, pistas ou obstáculos, a seguir enumeradas:

a) Rachaduras ou quebras de estrutura, causadas por quedas em buraco, choques em guia, pistas ou obstáculos;
b) Bolhas no flanco dos pneus, causadas por quedas em buraco, choques em guia, pistas ou obstáculos;
c) Cortes, rasgos ou outros danos de origem acidental, cujo conserto não seja possível ou aconselhável causadas por quedas em buraco, choques em guia, pistas ou obstáculos.

4. Prazo da garantia contra danos acidentais
A presente garantia é valida pelo período de 06 (seis) meses contados da data da compra do pneu ou após rodar 10.000 km do indicado no Hodômetro do veículo, o que ocorrer primeiro.
Não estarão cobertos na presente garantia os pneus que apresentarem desgastes iguais ou inferiores aos limites técnicos legais (profundidade remanescente não inferior a 1,6mm no ponto de maior desgaste do pneu).

5. Casos não cobertos pela garantia

  • Dano material, ecxluído o ocorrido com o próprio pneu, objeto da presente garantia;

  • Dano moral ou pessoal de qualquer espécie;

  • Danos pessoais ou materiais decorrentes da perda o pneu;

  • Desgaste normal do pneu;

  • Desgaste por frenagem brusca;

  • Desgaste de geometria do veículo (alinhamento, cambagem e caster);

  • Danos ao pneu causados pela não observância:
    - do manual do fabricante do veículo;
    - das recomendações de uso e manutenção do pneu (Manual do Proprietário do Pneu);

  • Danos passíveis de reparação e que não inutilizem o pneu;

  • Avarias ao pneu pelo mau uso de ferramentas na montagem ou desmontagem do pneu;

  • Avarias decorrentes da reparação mal executada, inadequada ou com produtos não aconselhados pela Michelin;

  • Avarias ao pneu causadas por produtos químicos;

  • Roubo e/ou furto do pneu, inclusive pelo roubo e/ou furto do veículo;

  • Serviços de montagem e desmontagem do pneu avariado;

  • Serviços de balanceamento e/ou alinhamento;

  • Troca de outro pneu não atingido no objeto do acidente, mesmo por recomendação técnica;

  • Danos causados ao pneu decorrente de colisão com o veículo;

  • Incêndio do pneu ou parte dele;

  • Válvulas, protetores, câmaras, rodas e outros acessórios inerentes ao pneu;

  • Pagamento de qualquer despesa não proveniente da cobertura pela presente garantia ou não realizada no revendedor onde foi montado o pneu objeto da presente garantia;

  • Defeito ou vício de fabricação do pneu;

  • Danos ao pneu provocados por animais ou vandalismo;

  • Lucros cessantes de qualquer espécie;

  • Culpa grave ou dolo do cliente;

  • Fraude ou má fé;

  • Danos ao pneu caudados por superaquecimento do pneu, como pressão indevida, sistema de freio defeituoso, entre outros;

  • Pneus montados em veículos com capacidade para 8 ou mais passageiros. conforme Manual do Veículo;

  • Pneus de moto, ônibus e caminhão, conforme classificados do fabricante.

6. Em caso de dano
Em hipótese alguma, em caso de dano, o proprietário do pneu será indenizado em espécie (moeda corrente), somente podendo ser indenizado:

a) Mediante a substituição do pneu danificado por outro com a mesma especificação; ou
b) Mediante a concessão de uma bonificação na aquisição de um novo pneu, de acordo com às regras estabelecidas na Cláusula 7.

Caso na Revenda não exista o pneu da mesma marca, dimensão ou modelo, esta última poderá requisitá-o à Michelin para entrega posterior, ou entregar outro pneu de especificação equivalente.

7. Indenização
Na ocorrência de dano coberto, a Michelin indenizará nas seguintes condições:

a) Se o pneu avariado tiver consumido menos do que 30% de sua banda de rodagem, será substituído por outro pneu da mesma especificação ou recomendada;
b)Se o pneu avariado tiver consumido mais do que 30% de sua banda de rodagem, será concedida uma bonificação, no pagamento pelo cliente de um pneu novo da marca Michelin com a mesma especificação. Essa bonificação será proporcional à profundidade da banda de rodagem do pneu avariado no momento do sinistro. Isto é, quanto menor o desgaste da banda de rodagem, maior será a bonificação e vice-versa, conforme tabela a seguir:

PERCENTUAL DE DESGASTE
DA BANDA DE RODAGEM

PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO NA COMPRA DE PNEU NOVO

De 00% a 30% 100%
De 31% a 50% 50%
De 51% a 70% 40%
Acima de 71% até 1,6mm 30%

Nota: O desgaste da banda de rodagem será calculada tomando-se em conta o ponto de maior desgaste das profundidades de escultura do pneu; além da profundidade inicial especificada pelo fabricante e a profundidade mínima especificada por lei (1,6mm).

O pneu recebido ou adquirido pelo usuário dentro das condições da presente garantia continuará sendo coberto pela mesma até que finde o prazo ou quilometragem indicada neste certificado.

8. Prova do dano
O pagamento de qualquer indenização com base nesta garantia somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo cliente as circunstâncias da ocorrência do dano e apuradas suas causas pelo departamento técnico da revenda autorizada onde se apresenta a reclamação.

9. Perda de direitos
Sem prejuízo das perdas e danos que venha a dar causa, seja por infração legal, ou por infringência às cláusulas e condições previstas nesta garantia, o cliente perderá o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:

a) Se fizer declarações falsas ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos da garantia contra danos acidentais a que se refere este contrato:
b) Se o dano decorrer de culpa comprovada ou dolo do cliente e de seus prepostos;
c) Se for constatada fraude ou má fé.


Serviços gratuitos de reparos de danos acidentais, o usuário terá direito ao serviço de reparo do pneu, montagem, desmontagem e balanceamento gratuitamente no pneu danificado passível de reparo; serviços a serem prestados pelas revendas participantes da MultiProteção Michelin.
- A reiterada ocorrência de danos passíveis de reparação, que caracterize tentativa de fraude ou má fé do usuário, implicará no automático cancelamento deste benefício.
-O usuário não terá direito aos serviços acima referidos se no pneu reclamado houver indícios de serviços e/ou reparos feitos por terceiros.

Modelo Garantia
XT-AS 70.000 km
XH-AS 50.000 km

 

1. Pneus com Garantia de Quilometragem
A Garantia de Quilometragem aplica-se aos modelos de pneus ao lado indicados que forem montados nos pontos de venda participantes da MultiProteção Michelin.

2. No que consiste a Garantia de Quilometragem
A presente garantia consiste na concessão de um desconto na aquisição de um pneu novo, caso o pneu que você comprar chegue ao limite máximo de desgaste da banda de rodagem permitido pela legislação (que é de 1.6mm) antes de atingir a quilometragem garantida. O referido desconto, na compra de um substituto, será calculado da mesma forma que o seguinte exemplo. Ex: Pneu XT-AS que rodou 63.000 km e chegou ao limite máximo de desgaste (isto é, 1.6mm de profundidade restante da banda de rodagem).
Quilometragem Garantida: 70.000 km
Quilometragem Atingida: 63.000 km           Diferença: 7.000 km

Percentual faltante para o atingimento de quilometragem garantida: 10%
Bonificação a ser concedida na compra do próximo pneu: 10%

3. Condições da Garantia de Quilometragem
No ato da compra, você deverá exigir o preenchimento deste Termo com os dados e do veículo, além do carimbo do revendedor, nº cupom/N.fiscal e identificação dos pneus.
Os pneus deverão ser montados nos pontos de venda participantes da MultiProteção Michelin.
A cada 7.000 km rodados, você deve trazer o seu carro até uma de nossas revendas para efetuar as inspeções periódicas.
Nestas inspeções serão verificadas as condições de uso dos pneus e a boa manutenção do carro.
A tolerância para as inspeções é de 500 km, para miais ou menos do estabelecido:
Você deverá seguir todas as recomendações e orientações técnicas dadas pelo pessoal da revenda, ou seja, se a equipe técnica aconselhar medidas corretivas tais como um alinhamento/balanceamento, ou qualquer outro ajuste de problemas mecânicos no veículo que possam prejudicar o desempenho do pneus, essa medida deverá ser empreendida.  Caso as recomendações e orientações técnicas não sejam seguidas, você perderá a Garantia de Quilometragem;
Quando os ajustes indicados pela equipe de nossa revenda não puderem ser executados pela própria, será feita uma anotação neste Termo e você terá um prazo máximo de 15 dias para realizá-los e retornar para comprovação, sob pena da perda da garantia;
Você deve manter a suspensão e o sistema de freios de seu carro sempre em bom estado de uso;
Você deve obedecer a todas as recomendações contidas no Manual do Propreitário, bem como no Manual do Veículo;
As inspeções da Garantia de Quilometragem serão gratuitas, mas os serviços realizados pelas revendas serão cobrados. Verifique a existência de descontos promocionais;
Na ausência de um pneu do mesmo modelo que o comprado anteriormente, será oferecido um modelo equivalente.

4. Casos não cobertos pela Garantia de Quilometragem

  • Pneus que não tenham sido montados pelo ponto de venda participante da MultiProteção Michelin no ato da compra tais como o estepe;

  • Pneus cujos modelos não estejam especificados neste Termo de Garantia (vide item 1 do presente);

  • Pneus raspados, recauchutados, recapados, redesenhados ou remoldados;

  • Pneus cujas marcações nos flancos tenham sido raspadas, cortadas ou adulteradas;

O pneu recebido ou adquirido pelo usuário em decorrência da presente garantia dentro das condições ora indicadas continuará coberto pela mesma.

5. Avarias não cobertas pela Garantia de Quilometragem
Não estão cobertas pela presente Garantia de Quilometragem os danos decorrentes de:
a) avarias de origem acidental ocorridas no pneu, após decorrido o prazo e atingida a quilometragem prevista na garantia contra danos acidentais;
b) avarias decorrentes da não observância das orientações e das normas de segurança e condução no trânsito referentes à utilização o pneu e do veículo no qual encontra-se montado.
São exemplos de avarias de origem acidental, ou causadas pela má utilização do pneu ou do veículo:
- Pneus com desgaste decorrente de problemas de origem mecânica, ou fatores ligados à utilização;
- Pneus que apresentarem marcas de patinagem ou características de bloqueio de freio;
- Pneus que apresentarem deformações, bolhas, sinais de roçamentos no flanco, de origem acidental, decorrentes de choque ou impacto contra buracos e/ou obstáculos;
- Pneus apresentando sinais de separação de seus compostos, nas ligações: banda de rodagem/flanco, flanco/talões, ou revestimentos interno, ocasionados por insuficiência de pressão ou sobrecarga;
- Pneus que apresentarem arrancamentos de elementos de banda de rodagem decorrentes de emprego em pisos ou condições não previstas em sua utilização;
- Pneus montados e empregados em eixos e sentidos de rodagem diferentes dos indicados no produto.



 

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