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A garantia
aplica-se aos pneus novos de passeio, caminhonete,
motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas da marca
Michelin, fabricados ou
importados pela Michelin e comercializados diretamente ao
consumidor por ela ou através de sua Rede de Revendas
autorizada e os demais pontos de venda autorizados. E para ter
validade, a presente garantia deve ser preenchida com a data
da compra, o número da nota fiscal e o carimbo do fornecedor.
1. A
Michelin garante seus produtos por um prazo de cinco anos,
contados da data de sua aquisição, contra quaisquer vícios
de qualidade e/ou defeito que vierem a se constatados e que
impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido
prazo. estão excluídas da presente garantia as avarias de
origem acidental ou aquelas causadas pela utilização
indevida do produto ou do veículo (vide casos e avarias não
cobertos pela presente garantia);
Avarias
não cobertas pela garantia de Fabricação:
Para efeitos desta Garantia, são considerados:
a) como avarias de origem acidental, aquelas causadas,
exemplificadamente, por choques em obstáculos na pista,
quedas em buracos ou ainda aquelas causadas por ação de
terceiros;
b) como avarias decorrentes da má utilização do Produto em
desacordo com as orientações de uso e manutenção
fornecidas pela Michelin ou com as normas de segurança e
condução no trânsito;
c) como avarias decorrentes da má utilização do veículo em
que o Produto foi montado, aquelas causadas pela utilização
do veículo em desacordo com as orientação de uso e
manutenção do fabricante do mesmo ou com as normas de
segurança e condução no trânsito.
São exemplos de avarias de origem acidental, ou causadas pela
má utilização do produto ou veículo;
- Pneus com desgaste decorrente de problemas de origem
mecânica ou fatores ligados à utilização;
- Pneus que apresentarem marcas de patinagem ou
características de bloqueio de freio;
- Pneus que apresentarem deformações, bolhas, sinais de
roçamentos no flanco, de origem acidental, decorrentes de
choque ou impacto contra buracos e/ou obstáculos;
- Pneus apresentando sinais de separação de seus compostos
nas ligações: banda de rodagem/flanco, flanco/talões, ou
revestimento interno, ocasionados por insuficiência da
pressão ou sobrecarga;
- Pneus que apresentarem arrancamentos de elementos de banda
de rodagem decorrentes de emprego em pisos ou condições não
previstas em sua utilização;
- Pneus de motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Bicicletas
que permaneceram montados e fora de uso por tempo prolongado;
- Pneus de Motocicleta, Ciclomotores, Motonetas e Bicicletas
montados em eixos e sentido de rodagem diferentes dos
indicados no produto.
2. Os
produtos, objetos de uma reclamação, serão submetidos a
exame pela nossa Rede de Revendas, através do Verificador
Técnico com suporte de nossos técnicos, capacitados para
essa finalidade;
3. Caso
haja qualquer dúvida com relação a nossos produtos,
sugerimos encaminhá-la a nossa Revenda mais próxima ou
contatar nosso SAC, através do telefone 0800-90-9400, onde o
usuário será orientado sobre como proceder. Na ocasião da
compra, exija a Nota Fiscal;
4.
Sempre que reclamar um produto apresente para exame seus
complementos, tais como: CARRO, PNEU, CÂMARA (se hover),
RODA, VÁLVULA. A ausência dos mesmos dificultará a
conclusão do exame e a elaboração do laudo técnico.
Casos não
cobertos pela Garantia de Fabricação:
Os pneus que se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses
definidas abaixo não estarão cobertos pela presente
garantia:
- Pneus raspados, recauchutados, recapados, redesenhados ou
remoldados;
- Pneus que apresentarem desgastes iguais ou inferiores os
limites técnicos legais (vide indicadores de desgaste no
Manual do Proprietário)
- Pneus cujas marcações nos flancos tenham sido raspadas,
cortadas ou adulteradas;

1.
Cobertura da garantia
A Garantia
Contra Danos Acidentais para pneus destina-se, única e
exclusivamente, a cobrir pneus novos da marca MICHELIN
destinados ao segmento de turismo e caminhonete montados nos
pontos de venda participantes da MultiProteção Michelin.
Não estão cobertos pela presente garantia os pneus
destinados a equipar veículos com capacidade acima de 8 ou
mais passageiros, conforme definido no Manual do Fabricante de
Veículos.
A presente
garantia tem cobertura em todo território nacional.
2. Objeto
da garantia
A presente garantia tem por objetivo a cobertura de danos
acidentais ocorridos aos pneus da marca Michelin indicados o
item 3 abaixo, de acordo com as condições previstas neste
termo.
No ato da compra , você deverá exigir o preenchimento deste
termo com os dados do veículo e do pneu, além do carimbo do
revendedor, nº do cupom/nota fiscal, ficha e a
identificação dos pneus.
3. Danos
Acidentais Cobertos
Desde que não configurem hipótese de "Danos Não
Cobertos pela Garantia" fica estabelecido que a Michelin
deverá indenizar o cliente pelas avarias de origem acidental,
sofridas pelos pneus da marca Michelin, durante a rodagem e
causadas por quedas em buraco, choques em guias, pistas ou
obstáculos, a seguir enumeradas:
a) Rachaduras ou quebras de estrutura, causadas por quedas em
buraco, choques em guia, pistas ou obstáculos;
b) Bolhas no flanco dos pneus, causadas por quedas em buraco,
choques em guia, pistas ou obstáculos;
c) Cortes, rasgos ou outros danos de origem acidental, cujo
conserto não seja possível ou aconselhável causadas por
quedas em buraco, choques em guia, pistas ou obstáculos.
4. Prazo
da garantia contra danos acidentais
A presente garantia é valida pelo período de 06 (seis) meses
contados da data da compra do pneu ou após rodar 10.000 km do
indicado no Hodômetro do veículo, o que ocorrer primeiro.
Não estarão cobertos na presente garantia os pneus que
apresentarem desgastes iguais ou inferiores aos limites
técnicos legais (profundidade remanescente não inferior a
1,6mm no ponto de maior desgaste do pneu).
5. Casos não
cobertos pela garantia
-
Dano
material, ecxluído o ocorrido com o próprio pneu, objeto
da presente garantia;
-
Dano
moral ou pessoal de qualquer espécie;
-
Danos
pessoais ou materiais decorrentes da perda o pneu;
-
Desgaste
normal do pneu;
-
Desgaste
por frenagem brusca;
-
Desgaste
de geometria do veículo (alinhamento, cambagem e caster);
-
Danos ao
pneu causados pela não observância:
- do manual do fabricante do veículo;
- das recomendações de uso e manutenção do pneu
(Manual do Proprietário do Pneu);
-
Danos
passíveis de reparação e que não inutilizem o pneu;
-
Avarias
ao pneu pelo mau uso de ferramentas na montagem ou
desmontagem do pneu;
-
Avarias
decorrentes da reparação mal executada, inadequada ou
com produtos não aconselhados pela Michelin;
-
Avarias
ao pneu causadas por produtos químicos;
-
Roubo
e/ou furto do pneu, inclusive pelo roubo e/ou furto do
veículo;
-
Serviços
de montagem e desmontagem do pneu avariado;
-
Serviços
de balanceamento e/ou alinhamento;
-
Troca de
outro pneu não atingido no objeto do acidente, mesmo por
recomendação técnica;
-
Danos
causados ao pneu decorrente de colisão com o veículo;
-
Incêndio
do pneu ou parte dele;
-
Válvulas,
protetores, câmaras, rodas e outros acessórios inerentes
ao pneu;
-
Pagamento
de qualquer despesa não proveniente da cobertura pela
presente garantia ou não realizada no revendedor onde foi
montado o pneu objeto da presente garantia;
-
Defeito
ou vício de fabricação do pneu;
-
Danos ao
pneu provocados por animais ou vandalismo;
-
Lucros
cessantes de qualquer espécie;
-
Culpa
grave ou dolo do cliente;
-
Fraude ou
má fé;
-
Danos ao
pneu caudados por superaquecimento do pneu, como pressão
indevida, sistema de freio defeituoso, entre outros;
-
Pneus
montados em veículos com capacidade para 8 ou mais
passageiros. conforme Manual do Veículo;
-
Pneus de
moto, ônibus e caminhão, conforme classificados do
fabricante.
6. Em caso
de dano
Em hipótese alguma, em caso de dano, o proprietário do pneu
será indenizado em espécie (moeda corrente), somente podendo
ser indenizado: a)
Mediante a substituição do pneu danificado por outro com a
mesma especificação; ou
b) Mediante a concessão de uma bonificação na aquisição
de um novo pneu, de acordo com às regras estabelecidas na
Cláusula 7. Caso
na Revenda não exista o pneu da mesma marca, dimensão ou
modelo, esta última poderá requisitá-o à Michelin para
entrega posterior, ou entregar outro pneu de especificação
equivalente. 7.
Indenização
Na ocorrência de dano coberto, a Michelin indenizará nas
seguintes condições: a)
Se o pneu avariado tiver consumido menos do que 30% de sua
banda de rodagem, será substituído por outro pneu da mesma
especificação ou recomendada;
b)Se o pneu avariado tiver consumido mais do que 30% de sua
banda de rodagem, será concedida uma bonificação, no
pagamento pelo cliente de um pneu novo da marca Michelin com a
mesma especificação. Essa bonificação será proporcional
à profundidade da banda de rodagem do pneu avariado no
momento do sinistro. Isto é, quanto menor o desgaste da banda
de rodagem, maior será a bonificação e vice-versa, conforme
tabela a seguir:
PERCENTUAL
DE DESGASTE
DA BANDA DE RODAGEM |
PERCENTUAL
DE BONIFICAÇÃO NA COMPRA DE PNEU NOVO |
De
00% a 30% |
100% |
De
31% a 50% |
50% |
De
51% a 70% |
40% |
Acima
de 71% até 1,6mm |
30% |
Nota: O
desgaste da banda de rodagem será calculada tomando-se em
conta o ponto de maior desgaste das profundidades de escultura
do pneu; além da profundidade inicial especificada pelo
fabricante e a profundidade mínima especificada por lei
(1,6mm).
O pneu
recebido ou adquirido pelo usuário dentro das condições da
presente garantia continuará sendo coberto pela mesma até
que finde o prazo ou quilometragem indicada neste certificado.
8. Prova
do dano
O pagamento de qualquer indenização com base nesta garantia
somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo
cliente as circunstâncias da ocorrência do dano e apuradas
suas causas pelo departamento técnico da revenda autorizada
onde se apresenta a reclamação.
9. Perda
de direitos
Sem prejuízo das perdas e danos que venha a dar causa, seja
por infração legal, ou por infringência às cláusulas e
condições previstas nesta garantia, o cliente perderá o
direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Se fizer
declarações falsas ou, por qualquer meio, procurar obter
benefícios ilícitos da garantia contra danos acidentais a
que se refere este contrato:
b) Se o dano decorrer de culpa comprovada ou dolo do cliente e
de seus prepostos;
c) Se for constatada fraude ou má fé.

Serviços
gratuitos de reparos de danos acidentais, o usuário terá
direito ao serviço de reparo do pneu, montagem, desmontagem e
balanceamento gratuitamente no pneu danificado passível de
reparo; serviços a serem prestados pelas revendas
participantes da MultiProteção Michelin.
- A reiterada ocorrência de danos passíveis de reparação,
que caracterize tentativa de fraude ou má fé do usuário,
implicará no automático cancelamento deste benefício.
-O usuário não terá direito aos serviços acima referidos
se no pneu reclamado houver indícios de serviços e/ou
reparos feitos por terceiros.
Modelo |
Garantia |
XT-AS |
70.000
km |
XH-AS |
50.000
km |

1. Pneus
com Garantia de Quilometragem
A Garantia de Quilometragem aplica-se aos modelos de pneus ao
lado indicados que forem montados nos pontos de venda
participantes da MultiProteção Michelin.
2. No que
consiste a Garantia de Quilometragem
A presente garantia consiste na concessão de um desconto na
aquisição de um pneu novo, caso o pneu que você comprar
chegue ao limite máximo de desgaste da banda de rodagem
permitido pela legislação (que é de 1.6mm) antes de atingir
a quilometragem garantida. O referido desconto, na compra de
um substituto, será calculado da mesma forma que o seguinte
exemplo. Ex: Pneu XT-AS que rodou 63.000 km e chegou ao
limite máximo de desgaste (isto é, 1.6mm de profundidade
restante da banda de rodagem).
Quilometragem Garantida: 70.000 km
Quilometragem Atingida: 63.000
km
Diferença: 7.000 km
Percentual faltante para o atingimento de quilometragem
garantida: 10%
Bonificação a ser concedida na compra do próximo pneu: 10%
3.
Condições da Garantia de Quilometragem
No ato da compra, você deverá exigir o preenchimento deste
Termo com os dados e do veículo, além do carimbo do
revendedor, nº cupom/N.fiscal e identificação dos pneus.
Os pneus deverão ser montados nos pontos de venda
participantes da MultiProteção Michelin.
A cada 7.000 km rodados, você deve trazer o seu carro até
uma de nossas revendas para efetuar as inspeções
periódicas.
Nestas inspeções serão verificadas as condições de uso
dos pneus e a boa manutenção do carro.
A tolerância para as inspeções é de 500 km, para miais ou
menos do estabelecido:
Você deverá seguir todas as recomendações e orientações
técnicas dadas pelo pessoal da revenda, ou seja, se a equipe
técnica aconselhar medidas corretivas tais como um
alinhamento/balanceamento, ou qualquer outro ajuste de
problemas mecânicos no veículo que possam prejudicar o
desempenho do pneus, essa medida deverá ser
empreendida. Caso as recomendações e orientações
técnicas não sejam seguidas, você perderá a Garantia de
Quilometragem;
Quando os ajustes indicados pela equipe de nossa revenda não
puderem ser executados pela própria, será feita uma
anotação neste Termo e você terá um prazo máximo de 15
dias para realizá-los e retornar para comprovação, sob pena
da perda da garantia;
Você deve manter a suspensão e o sistema de freios de seu
carro sempre em bom estado de uso;
Você deve obedecer a todas as recomendações contidas no
Manual do Propreitário, bem como no Manual do Veículo;
As inspeções da Garantia de Quilometragem serão gratuitas,
mas os serviços realizados pelas revendas serão cobrados.
Verifique a existência de descontos promocionais;
Na ausência de um pneu do mesmo modelo que o comprado
anteriormente, será oferecido um modelo equivalente.
4. Casos
não cobertos pela Garantia de Quilometragem
-
Pneus que
não tenham sido montados pelo ponto de venda participante
da MultiProteção Michelin no ato da compra tais como o
estepe;
-
Pneus
cujos modelos não estejam especificados neste Termo de
Garantia (vide item 1 do presente);
-
Pneus
raspados, recauchutados, recapados, redesenhados ou
remoldados;
-
Pneus
cujas marcações nos flancos tenham sido raspadas,
cortadas ou adulteradas;
O pneu
recebido ou adquirido pelo usuário em decorrência da
presente garantia dentro das condições ora indicadas
continuará coberto pela mesma.
5. Avarias
não cobertas pela Garantia de Quilometragem
Não estão cobertas pela presente Garantia de Quilometragem
os danos decorrentes de:
a) avarias de origem acidental ocorridas no pneu, após
decorrido o prazo e atingida a quilometragem prevista na
garantia contra danos acidentais;
b) avarias decorrentes da não observância das orientações
e das normas de segurança e condução no trânsito
referentes à utilização o pneu e do veículo no qual
encontra-se montado.
São exemplos de avarias de origem acidental, ou causadas pela
má utilização do pneu ou do veículo:
- Pneus com desgaste decorrente de problemas de origem
mecânica, ou fatores ligados à utilização;
- Pneus que apresentarem marcas de patinagem ou
características de bloqueio de freio;
- Pneus que apresentarem deformações, bolhas, sinais de
roçamentos no flanco, de origem acidental, decorrentes de
choque ou impacto contra buracos e/ou obstáculos;
- Pneus apresentando sinais de separação de seus compostos,
nas ligações: banda de rodagem/flanco, flanco/talões, ou
revestimentos interno, ocasionados por insuficiência de
pressão ou sobrecarga;
- Pneus que apresentarem arrancamentos de elementos de banda
de rodagem decorrentes de emprego em pisos ou condições não
previstas em sua utilização;
- Pneus montados e empregados em eixos e sentidos de rodagem
diferentes dos indicados no produto.
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